Estatutos
05 de Agosto de 2005
Artigo 1º
A Associação de Modelismo do Centro de Portugal é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de duração ilimitada e tem a sua sede em Coimbra, com domicílio postal provisório na Rua Mendes dos Remédios, número 76, cave frente, Santa Clara, 3040-262 Coimbra, adiante designado por AMCP.
Artigo 2º
São objectivos da AMCP:
A prática do radiomodelismo em geral, sua divulgação, desenvolvimento e promoção, seja por meio de formação, encontros, competições desportivas, exposições, conferências, festivais e demais actividades relacionadas.
Artigo 3º
Podem inscrever-se como sócios efectivos, todos os praticantes ou simpatizantes do modelismo, que ficarão sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, a deliberar em assembleia geral.
Podem ser excluídos de sócios, aqueles que tenham trabalhado em desabono da AMCP, prejudicando o bom andamento da sua obra, do seu funcionamento ou dos seus fins estatutários.
Artigo 4º
Constituem receitas da AMCP, nos termos aprovados:
- As receitas obtidas das suas actividades.
- Contribuições.
- Quaisquer outros rendimentos e ou subsídios permitidos por lei.
Artigo 5º
São órgãos da AMCP:
- A mesa da assembleia geral.
- A direcção.
- O conselho fiscal.
Artigo 6º
A forma de funcionamento e respectiva competência da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente o constante do Código Civil.
§ Único: A mesa da assembleia geral é composta por três membros, competindo-lhes convocar e dirigir a Assembleia Geral de associados e redigir as actas correspondentes.
Artigo 7º
A direcção compõe-se de três membros e compete-lhe a gestão desportiva, social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir uma vez por mês.
Artigo 8º
O conselho fiscal compõe-se de três membros e compete-lhe examinar a escrita do clube e os seus serviços, dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia geral ou pela direcção, dar parecer sobre o relatório de contas de gerência da direcção. Reunirá uma vez por trimestre.
Artigo 9º
No que estes estatutos forem omissos, será seguido o constante do regulamento interno aprovado em assembleia geral.