Estatutos

Publicado em sábado, 13 junho 2015

05 de Agosto de 2005

Artigo 1º

A Associação de Modelismo do Centro de Portugal é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de duração ilimitada e tem a sua sede em Coimbra, com domicílio postal provisório na Rua Mendes dos Remédios, número 76, cave frente, Santa Clara, 3040-262 Coimbra, adiante designado por AMCP.

Artigo 2º

São objectivos da AMCP:

A prática do radiomodelismo em geral, sua divulgação, desenvolvimento e promoção, seja por meio de formação, encontros, competições desportivas, exposições, conferências, festivais e demais actividades relacionadas.

Artigo 3º

Podem inscrever-se como sócios efectivos, todos os praticantes ou simpatizantes do modelismo, que ficarão sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, a deliberar em assembleia geral.

Podem ser excluídos de sócios, aqueles que tenham trabalhado em desabono da AMCP, prejudicando o bom andamento da sua obra, do seu funcionamento ou dos seus fins estatutários.

Artigo 4º

Constituem receitas da AMCP, nos termos aprovados:

  1. As receitas obtidas das suas actividades.
  2. Contribuições.
  3. Quaisquer outros rendimentos e ou subsídios permitidos por lei.

Artigo 5º

São órgãos da AMCP:

  1. A mesa da assembleia geral.
  2. A direcção.
  3. O conselho fiscal.

Artigo 6º

A forma de funcionamento e respectiva competência da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente o constante do Código Civil.

§ Único: A mesa da assembleia geral é composta por três membros, competindo-lhes convocar e dirigir a Assembleia Geral de associados e redigir as actas correspondentes.

Artigo 7º

A direcção compõe-se de três membros e compete-lhe a gestão desportiva, social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir uma vez por mês.

Artigo 8º

O conselho fiscal compõe-se de três membros e compete-lhe examinar a escrita do clube e os seus serviços, dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia geral ou pela direcção, dar parecer sobre o relatório de contas de gerência da direcção. Reunirá uma vez por trimestre.

Artigo 9º

No que estes estatutos forem omissos, será seguido o constante do regulamento interno aprovado em assembleia geral.